18 de abril de 2013

Dia Nacional do Livro Infantil - 18 de Abril


Monteiro Lobato e alguns de seus personagens
O dia 18 de abril foi instituído como o dia nacional da literatura infantil, em homenagem à Monteiro Lobato.
“Um país se faz com homens e com livros”. Essa frase criada por ele demonstra a valorização que dava à leitura e sua forte influência no mundo literário.
Monteiro Lobato foi um dos maiores autores da literatura infanto-juvenil brasileira. Nascido em Taubaté, interior de São Paulo, em 18 de abril de 1882, iniciou sua carreira escrevendo contos para jornais estudantis. Em 1904 venceu o concurso literário do Centro Acadêmico XI de Agosto, época em que cursava a faculdade de direito.
Como viveu um período de sua vida em fazendas, seus maiores sucessos fizeram referências à vida num sítio, assim criou o Jeca Tatu, um caipira muito preguiçoso.
Depois criou a história “A Menina do Nariz Arrebitado”, que fez grande sucesso. Dando sequência a esses sucessos, montou a maior obra da literatura infanto-juvenil: O Sítio do Picapau Amarelo, que foi transformado em obra televisiva nos anos oitenta, sendo regravado no final dos anos noventa.
Dentre seus principais personagens estão D. Benta, a avó; Emília, a boneca falante; Tia Nastácia, cozinheira que preparava famosos bolinhos de chuva, Pedrinho e Narizinho, netos de D. Benta; Visconde de Sabugosa, o boneco feito de sabugo de milho, Tio Barnabé, o caseiro do sítio que contava vários “causos” às crianças; Rabicó, o porquinho cor-de-rosa; dentre vários outros que foram surgindo através das diferentes histórias. Quem não se lembra do Anjinho da asa quebrada que caiu do céu e viveu grandes aventuras no sítio?
Dentre suas obras, Monteiro Lobato resgatou a imagem do homem da roça, apresentando personagens do folclore brasileiro, como o Saci Pererê, negrinho de uma perna só; a Cuca, uma jacaré fêmea muito malvada; e outros. Também enriqueceu suas obras com obras literárias da mitologia grega, bem como com personagens do cinema (Walt Disney) e das histórias em quadrinhos.
Na verdade, através de sua inteligência, mostrou para as crianças como é possível aprender através da brincadeira. Com o lançamento do livro “Emília no País da Gramática”, em 1934, mostrou assuntos como adjetivos, substantivos, sílabas, pronomes, verbos e vários outros. Além desse, criou ainda Aritmética da Emília, em 1935, com as mesmas intenções, porém com as brincadeiras se passando num pomar.
Monteiro Lobato morreu em 4 de julho de 1948, aos 66 anos de idade, no ano de 2002 foi criada uma Lei (10.402/02) que registrou o seu nascimento como data oficial da literatura infanto-juvenil.

CRONOGRAMA - GRÊMIO ESTUDANTIL

 
FIQUE ATENTO!
 

16 de abril de 2013

ATITUDE E TRABALHO EM EQUIPE!


Eleição do Grêmio Estudantil 2013

terça-feira, 16 de abril de 2013
ELEIÇÃO DO GRÊMIO = Normas para a realização de eleição dos membros da diretoria executiva dos Grêmios Estudantis
Normas para a realização de eleição dos membros da diretoria executiva dos Grêmios Estudantis:

SUBSECRETARIA DE GESTÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO ESCOLAR E GOVERNANÇA
DIÁRIO OFICIAL de 16 de abril de 2013
PORTARIA E/SUBG/CGG Nº 09 DE 15 DE ABRIL DE 2013.
Estabelece normas para a realização de eleição dos membros da diretoria executiva dos Grêmios Estudantis
A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE GESTÃO ESCOLAR E GOVERNANÇA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução SME N° 701 de 4/5/01 e na Portaria E/AIE N° 13 de 4/5/01 e
CONSIDERANDO a edição do Decreto Nº 38875 de 24/5/11 que dispõe sobre alteração da estrutura organizacional, onde no art.3° a Assessoria Técnica de Integração Educacional – E/AIE recebe a denominação de Coordenadoria de Gestão Escolar e Governança – E/SUBG/CGG.

RESOLVE:
Art. 1º As eleições para a Diretoria Executiva dos Grêmios Estudantis realizar-se-ão nas Unidades Escolares, no horário de seu funcionamento, nos dias 20 a 22 de maio de 2013, através de voto livre e secreto.
Art. 2º As etapas do processo eleitoral obedecerão ao cronograma (Anexo I) estabelecido pela Coordenadoria de Gestão Escolar e Governança..
Art. 3º A eleição de que trata o art. 1º será coordenada por uma Comissão Eleitoral composta:
I - Unidade Escolar sem Programa de Educação de Jovens e Adultos - cinco alunos titulares e três suplentes .
II - Unidade Escolar com Programa de Educação de Jovens e Adultos - sete alunos titulares e quatro suplentes;
§ 1º A Comissão a que se refere o caput deste artigo será escolhida em Assembléia de alunos, realizada em cada Unidade Escolar, até dez dias antes da eleição da Diretoria Executiva do Grêmio Estudantil.
§ 2º É vedada a participação na Comissão Eleitoral de qualquer candidato à Diretoria Executiva do Grêmio Estudantil.
Art. 4º Caberá à Comissão Eleitoral:
I - Mobilizar todos os alunos da Unidade Escolar;
II - Divulgar as etapas do processo eleitoral, a saber:
a) inscrição das chapas;
b) debate dos programas das chapas;
c) campanha das chapas; e
d) eleição.
III - Registrar as chapas;
IV - Realizar reuniões para apresentação das chapas;
V - Organizar o sistema de eleição e de apuração;
VI - Organizar o material necessário à realização da eleição;
VII - Organizar a escala de seus membros que manterão plantão na Unidade Escolar até o final da eleição, em seu horário regular de funcionamento;
VIII - Presidir os trabalhos nos dias de eleição;
IX - Preservar a lisura do pleito até o resultado final, com o encerramento registrado em Ata a ser entregue ao Diretor da Unidade Escolar, no prazo máximo de vinte e quatro horas após o término da eleição;
X - Decidir sobre impugnações consultando, previamente, a Direção da Unidade Escolar e a Coordenadoria Regional de Educação; e
XI - Apurar e divulgar o resultado da eleição, logo após o seu encerramento ou, no máximo, no primeiro dia útil após seu término.
§ 1º Os membros da Comissão Eleitoral deverão escolher:
a) Nas Unidades Escolares que não atendam ao Programa de Educação de Jovens e Adultos: um Presidente, um Vice-Presidente, três Secretários e três Suplentes;
b) Nas Unidades Escolares que atendam ao Programa de Educação de Jovens e Adultos: um Presidente, dois Vice-Presidentes, quatro Secretários e quatro Suplentes;
§ 2º Na ausência eventual do Presidente, o Vice-Presidente responderá como Substituto.
§ 3º Caberá ao Presidente da Comissão Eleitoral receber, conferir e rubricar as cédulas no momento da votação, de acordo com o modelo fornecido pela Coordenadoria Regional de Educação (Anexo II).

Art. 5º Todos os alunos poderão candidatar-se a membro da Diretoria Executiva.
Art. 6º Os candidatos ao Grêmio Estudantil organizar-se-ão em chapas.
§ 1º As chapas referidas no caput deste artigo indicarão o nome dos candidatos aos respectivos cargos da Diretoria Executiva a saber (Anexo III):
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) 1º Secretário; e
d) 2º Secretário.
§ 2º É vedada a inscrição dos candidatos em mais de uma chapa.
Art. 7º Cada chapa terá direito a indicar um fiscal que acompanhará o processo da eleição, apuração, abertura e lacre das urnas.
Art. 8º É livre a divulgação dos programas, a partir do primeiro dia posterior ao encerramento das inscrições até vinte e quatro horas antes das eleições, respeitando-se o horário de funcionamento da Unidade Escolar.
Art. 9º Todos os alunos matriculados na Unidade Escolar terão direito a voto.

Parágrafo único - No local da votação deverá estar afixada a relação das chapas por nome, número ou cor, bem como o nome de seus componentes.
Art. 10. A chapa que obtiver o maior número de votos válidos será considerada eleita para um mandato de dois anos.
§ 1º O Diretor da Unidade Escolar dará posse à Diretoria Executiva do Grêmio Estudantil.
§ 2º A posse será registrada em Ata.

Art. 11. Em caso de empate, haverá um segundo turno de eleição a ser realizado nos mesmos moldes do primeiro turno, na semana subsequente ao término das eleições.

Art. 12. Comprovada qualquer irregularidade no Processo Eleitoral, caberá à Comissão Eleitoral decidir com a Direção da Unidade Escolar a anulação da eleição, mediante justificativa, consultando previamente a Coordenadoria Regional de Educação.
Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador da respectiva Coordenadoria Regional de Educação.
Art. 14. Ficam revogadas a Portaria E/SUBE/CGG nº 50 de 6/5/2011 e a Portaria E/SUBE/CGG nº 51 de 23/5/2011.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kátia Maria Max Faria
Coordenadora da Coordenadoria de Gestão Escolar e Governança
ANEXO I
CRONOGRAMA

24 a 26 de abril
Assembleias nas unidades escolares para escolha da Comissão Eleitoral
7 a 9 de maio
Reunião da Comissão Eleitoral com representantes da E/SUBE/CRE
10,13 e e 14 de maio
Inscrições das Chapas
15 a 17 de maio
Campanha
20 a 22 de maio
Eleição
22 de maio ou 23 de maio
(22 de maio após término da eleição)
Apuração
28 de maio
Posse na unidade escolar
3 a 7 de junho
Posse na E/SUBE/CRE

ANEXO II
MODELO DE CÉDULA PARA VOTAÇÃO
1. Chapa única

2. Mais de uma chapa

Observação:
Todas as Cédulas terão que estar rubricadas, no ato da votação, pelo Presidente da Comissão Eleitoral e, na sua ausência, pelo Vice-Presidente.
ANEXO III
MODELO DA FICHA DE INSCRIÇÃO DAS CHAPAS

Unidade Escolar:
Nome, cor ou número da Chapa:
Presidente:
Vice-Presidente:
1º Secretário:
2º Secretário:

10 de abril de 2013

REGULAMENTO PRÊMIO ANÍSIO TEIXEIRA – 2013

REGULAMENTO PRÊMIO ANÍSIO TEIXEIRA – 2013

REGULAMENTO PRÊMIO ANÍSIO TEIXEIRA – 2013
CAPÍTULO I
DO PRÊMIO ANÍSIO TEIXEIRA

Art. 1º O Prêmio Anísio Teixeira, organizado pela Escola de Formação do Professor Carioca – Paulo Freire, por intermédio do Centro de Referência da Educação Pública da Cidade do Rio de Janeiro – Anísio Teixeira, da Secretaria Municipal de Educação, tem como objetivo homenagear o grande educador brasileiro, que teve atuação expressiva à frente da educação pública em nossa cidade.

Art. 2º O Prêmio Anísio Teixeira tem como finalidade promover a reflexão e o debate sobre a Educação Básica, entre os profissionais do magistério municipal da Cidade do Rio de Janeiro, estimulando a produção escrita dos professores e procurando ressignificar a ação teórico-prática do profissional nesse nível de educação.

Art. 3º O Prêmio será concedido anualmente, mediante realização de um concurso de monografias sobre temas ligados à Educação Pública do Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo Único. Compete à Escola de Formação do Professor Carioca – Paulo Freire e à Gerência do Centro de Referência da Educação Pública da Cidade do Rio de Janeiro – Anísio Teixeira a definição, a cada ano, do tema do concurso.

CAPÍTULO II
DOS CANDIDATOS, SEUS TRABALHOS E INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS.

Art. 4º Poderão se inscrever no concurso monográfico somente Professores em exercício na Rede Pública Municipal de Educação da Cidade do Rio de Janeiro.

Parágrafo Único. Não poderão concorrer ao Prêmio os Professores lotados na Escola de Formação do Professor Carioca – Paulo Freire e no Centro de Referência da Educação Pública da Cidade do Rio de Janeiro – Anísio Teixeira, profissionais detentores de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, lotados no Nível Central e nas Coordenadorias Regionais de Educação.

Art. 5º O tema a ser desenvolvido no ano de 2013 será: “CONSTRUINDO CAMINHOS PARA O SUCESSO DO ALUNO NA ESCOLA PÚBLICA”. Dentro do tema, poderão ser apresentados trabalhos nos seguintes campos:

• Formação do professor - Escola como espaço de formação continuada e em serviço. Desenvolvimento de habilidades que qualificam a prática docente. A importância da ampliação na formação inicial do professor para o desenvolvimento de práticas de sucesso.
• Gestão Educacional - As ações dos gestores na articulação do processo pedagógico. O gerenciamento das práticas pedagógicas. O professor como gestor do processo ensino-aprendizagem. Estratégias de superação dos desafios para alcance do sucesso escolar.
• Tecnologia da Informação e Comunicação - O uso da tecnologia como propulsora do desenvolvimento e aprendizagem do aluno. A construção do conhecimento em ambientes virtuais de aprendizagem. A produção de material pedagógico utilizando as diferentes mídias.
• Educação Infantil - O professor como gestor de ações de enriquecimento das atividades curriculares nesse segmento, visando o desenvolvimento social, afetivo, cognitivo e psicomotor do aluno.
• Currículo - A integração curricular como base de uma proposta pedagógica, que busca valorizar a formação plena do aluno.

Parágrafo Único. Cada concorrente deverá optar por um campo temático e apresentar somente um trabalho monográfico.

DOS TRABALHOS

Art. 6º Para serem aceitos, os trabalhos inscritos deverão cumprir os seguintes requisitos:

I – ser de autoria do professor;
II – não ter sido publicado anteriormente;
III – abordar estudos ou experiências dentro da Rede Pública Municipal de Educação da Cidade do Rio de Janeiro, de acordo com o tema proposto;
IV – ser composto de no mínimo 30 e no máximo 40 páginas não sendo considerado neste total as referências bibliográficas, nem imagens de qualquer tipo;
V – ser encaminhado em quatro vias, sendo três cópias impressas e uma em CD com arquivo em formato PDF;
VI – conter, em todas as cópias, o pseudônimo e a identificação do campo temático; e
VII – atender às normas técnicas da ABNT, de edição mais recente.
Parágrafo Único. O texto do trabalho monográfico enviado, assim como os eventuais anexos, não deverão apresentar formas de identificação tais como fotografias, cartazes, menção ao nome da escola, que possam identificar o autor do trabalho. O texto fora destas especificações será eliminado pelo não cumprimento das normas estabelecidas neste regulamento.

DAS INSCRIÇÕES

Art.7º As inscrições estarão abertas no período compreendido entre 08 de julho e 09 de agosto de 2013.

Art.8º As fichas de inscrição, a declaração e a autorização de publicação da obra, a serem preenchidas, encontram-se nos Anexos I, II e III deste Regulamento. Os documentos deverão ser colocados em envelope lacrado e identificados conforme os anexos IV e V.

Art.9º As três cópias impressas do texto, o CD e o envelope lacrado, contendo os Anexos I e II, deverão ser encaminhados pelo Correio, via SEDEX, com aviso de recebimento, à Gerência do Centro de Referência da Educação Pública da Cidade do Rio de Janeiro – Anísio Teixeira, na Av. Presidente Vargas nº 1314 - Centro - CEP 20210-031, com data de postagem máxima de 09 de agosto de 2013.

§ 1º O campo remetente do SEDEX, deverá ser preenchido com o pseudônimo do concorrente, a fim de resguardar o anonimato. O endereço preenchido deverá ser o residencial para que seja evitado o extravio do trabalho.

§ 2º Caberá à Gerência do Centro de Referência da Educação Pública da Cidade do Rio de Janeiro – Anísio Teixeira verificar o prazo de postagem no correio e a garantia do anonimato. O não cumprimento deste parágrafo acarretará no cancelamento da inscrição.

CAPÍTULO III
DA AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS

Art.10 A Comissão de Avaliação será formada por 02 (dois) Doutores e 01 (um) Mestre nas diferentes áreas de Licenciatura e 02 (dois) suplentes, sendo 01 (um) Doutor e 01 (um) Mestre.

Art.11 Caberá à Comissão de Avaliação analisar a pertinência do conteúdo do texto ao campo temático escolhido e o cumprimento das normas estabelecidas no Art. 6º e seu parágrafo único.

Art.12 A Comissão de Avaliação será constituída por profissionais da Educação, de áreas afins aos temas propostos, não pertencentes ao quadro da Secretaria Municipal de Educação.

Art.13 Cada trabalho será submetido a pelo menos 3 (três) profissionais da Comissão de Avaliação.

Art.14 Caberá à Comissão de Avaliação apresentar o resultado da análise dos trabalhos e a indicação daqueles a serem contemplados, à Gerência do Centro de Referência da Educação Pública da Cidade do Rio de Janeiro – Anísio Teixeira até 11 de outubro de 2013.

CAPÍTULO IV
DA PREMIAÇÃO

Art.15 Os Autores dos cinco trabalhos monográficos escolhidos pela Comissão de Avaliação, um em cada campo temático, receberão um prêmio, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art.16 Caberá à Escola de Formação do Professor Carioca – Paulo Freire a homologação do resultado e a publicação dos trabalhos premiados.

Art.17 A revisão do texto das monografias selecionadas para publicação caberá aos seus autores.

Art.18 Os autores dos trabalhos monográficos premiados na forma do art.16 farão a cessão dos direitos autorais da obra à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.

Art.19 O Prêmio Anísio Teixeira será entregue em cerimônia pública, no dia 18 de outubro de 2013.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.20 A participação no Prêmio Anísio Teixeira implica no conhecimento das disposições deste Regulamento e sua aceitação.

Art. 21 - Os casos omissos serão resolvidos pela Escola de Formação do Professor Carioca – Paulo Freire.
Rio de Janeiro, de abril de 2013.


ANEXO I
PRÊMIO ANÍSIO TEIXEIRA/2013
FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Pseudônimo: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Endereço: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
CEP: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Telefone: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
FAX: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ E-mail: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Lotação: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
CRE: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Matrícula: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Cargo: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Campo Temático: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Título do Trabalho: _ _ _ __ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do concorrente: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _


ANEXO II
DECLARAÇÃO

Declaro estar ciente do Regulamento do Prêmio Anísio Teixeira/2013, com o qual estou inteiramente de acordo, e autorizo a divulgação do trabalho pelo Centro de Referência da Educação Pública – Anísio Teixeira, da Secretaria Municipal de Educação.

Rio de Janeiro, de de 2013.

Assinatura do concorrente

________________________________


ANEXO III
AUTORIZAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO
AUTORIZAÇÃO DE USO DA OBRA DO PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL

Autorizo a PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, com sede na Avenida Afonso Cavalcanti, 455, 13º andar, Cidade Nova, a utilizar minha obra: _____________________________________________________________________________________(especificar obra – professor)em material de divulgação que venha a produzir e que tenha finalidade informativa-sócio-cultural-educacional, para utilização, por si ou terceiros autorizados pelo Município, em mídia eletrônica e/ou impressa, em caráter gratuito e por tempo indeterminado, sem qualquer tipo de restrição.
A autorização compreende também toda e qualquer forma de publicidade, escrita, falada, televisada e por outros meios eletrônicos, inclusive Internet, e sua utilização em seminários e eventos de qualquer espécie, folders e relatórios.

A presente autorização possibilita a reutilização da obra autorizada pelo Município do Rio de Janeiro em programas e campanhas publicitárias e de divulgação, a serem veiculados de acordo com os critérios da conveniência e oportunidade da Administração Pública.

Rio de Janeiro, de de 2013.

_______________________________


ANEXO IV
CAPA DO ENVELOPE DOS TEXTOS E CD
Prêmio Anísio Teixeira 2013
Textos e CD

Pseudônimo:________________________________________________
Campo Temático:_____________________________________________
Tema:_____________________________________________________


ANEXO V
CAPA DO ENVELOPE DOS ANEXOS I, II E III

Pseudônimo:________________________________________________
Campo Temático:_____________________________________________
Tema:_____________________________________________________

DADOS PESSOAIS
Nome completo:_____________________________________________
Carteira de identidade:________ Org.Exp: _____ Data de Emissão:_____
CPF: ________________________________
Endereço Completo: _________________________________________
Telefone: _______________________



Projeto Cineclube nas Escolas - UMA HISTÓRIA DE AMOR E FÚRIA

UMA HISTÓRIA DE AMOR E FÚRIA - Projeto Cineclube nas Escolas


  CONVITE

O Projeto Cineclube nas Escolas, em parceria com o Cineduc e a editora Ática, tem o prazer de convidá-lo(a) para a sessão exclusiva para professor do filme: UMA HISTÓRIA DE AMOR E FÚRIA, com a presença do diretor do filme LUIZ BOLOGNESI.

O evento abre o ciclo Cinema e Literatura, promovido pelo Projeto Cineclube nas Escolas

Serão sorteados 10 exemplares do livro "Meus heróis não viraram estátua”, que inspirou o filme.

Para assegurar o seu lugar, confirme presença pelo email


informando:
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Disciplina:
Escola:
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O agendamento não é obrigatório e a lotação está sujeita a capacidade da sala (90 lugares).
Local.: Oi Futuro Ipanema (R. Visconde de Pirajá, 54, 3º andar – Ipanema - ao lado da estação do metrô).

Contamos com a sua presença!